Salário-maternidade: documentos necessários para solicitar em 2026

Resumo: documentos para salário-maternidade por categoria

Documento obrigatório para todasDocumento de identificação com foto (RG/CNH), CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento da criança ou DNV, carteira de trabalho (todas as páginas com anotações)
Empregada CLTOs documentos acima + atestado médico se afastamento antes do parto (até 28 dias antes). O benefício é pago pela empresa (salário integral) e depois compensado pelo INSS.
MEI / Contribuinte individualDocumentos básicos + comprovantes de recolhimento do DAS-MEI ou carnê de contribuição (ao menos uma contribuição após a decisão do STF que eliminou a carência). Declaração de atividade (ex.: contrato de prestação de serviço, notas fiscais).
Desempregada (período de graça)Documentos básicos + comprovante de vínculo anterior (carteira de trabalho, termo de rescisão, guias de contribuição) e, se for o caso, comprovante de desemprego involuntário (ex.: seguro-desemprego, aviso prévio).
Trabalhadora rural (segurada especial)Documentos básicos + comprovantes de atividade rural (bloco do produtor, declaração do sindicato, contratos de arrendamento, notas de venda da produção). Não precisa de contribuição em dinheiro, mas sim de prova do exercício rural.
Prazo e local de solicitaçãoPedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto. Pelo Meu INSS (site ou app) ou pelo telefone 135. O INSS tem até 30 dias para conceder (Lei 15.415/2026).

Quais documentos são obrigatórios para todas as seguradas?

Mãe, organizar os documentos é o primeiro passo para receber o salário-maternidade. Não se preocupe: com a lista certa, o processo fica mais tranquilo. Independentemente da sua categoria – CLT, MEI, desempregada, rural ou adotante – alguns documentos são exigidos em todo pedido. Ter tudo em mãos antes de começar o requerimento evita atrasos e pedidos de complementação.

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte).
  • CPF (se não estiver no RG).
  • Comprovante de residência atual (conta de luz, água, telefone ou contrato de aluguel).
  • Certidão de nascimento da criança ou Declaração de Nascido Vivo (DNV) – a DNV é aceita provisoriamente enquanto a certidão não é emitida.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – todas as páginas com anotações, mesmo que esteja em branco. A CTPS ajuda a comprovar vínculos anteriores e o período de graça, se for o caso.

Se você é empregada CLT, o benefício é pago diretamente pela empresa (salário integral) e depois compensado pelo INSS. Nesse caso, você entrega os documentos ao RH e a empresa faz o requerimento. Já as demais seguradas (MEI, autônoma, facultativa, desempregada, rural) recebem o benefício diretamente do INSS e precisam solicitar pelo Meu INSS.

Uma dica importante: digitalize todos os documentos com boa resolução (foto nítida ou PDF) antes de iniciar o pedido. O sistema do Meu INSS aceita arquivos de até 5 MB cada. Se algum documento estiver ilegível, o INSS pode pedir o envio novamente, o que atrasa a análise.

Documentos específicos: o que muda para MEI, desempregada e trabalhadora rural?

Cada categoria tem particularidades. Veja o que apresentar além dos documentos básicos.

MEI e contribuinte individual (autônoma)

Se você é MEI, fique tranquila: a carência foi eliminada pelo STF. Basta ter ao menos uma contribuição como MEI ou autônoma para ter direito, desde que mantenha a qualidade de segurada. Os documentos específicos são:

  • Comprovantes de recolhimento do DAS-MEI ou carnê de contribuição (guia GPS) dos meses anteriores ao parto/adoção. Mesmo que você tenha contribuído em atraso, o INSS considera o pagamento, desde que dentro do período de graça.
  • Declaração de atividade: contrato de prestação de serviço, notas fiscais emitidas, declaração de MEI (CCMEI) ou extrato do Simples Nacional. Se você não emite notas, pode apresentar declaração de clientes ou extratos bancários com movimentação profissional.
  • Se você começou a contribuir recentemente, o INSS pode pedir comprovante de início de atividade, como o registro na Junta Comercial ou o CCMEI.

Uma leitora que é MEI e nunca emitiu nota fiscal pode comprovar a atividade com o comprovante de pagamento do DAS-MEI e uma declaração por escrito descrevendo os serviços que presta. O importante é demonstrar que você exerce atividade econômica de forma habitual.

Desempregada (período de graça)

Se você está desempregada, não perca a esperança: o período de graça pode manter seu direito. Se você parou de contribuir mas ainda está dentro do período de graça (até 12 meses após a última contribuição; até 24 meses se tiver mais de 120 contribuições; até 24 meses se comprovar desemprego involuntário; e até 36 meses se você tiver as duas coisas), pode requerer o salário-maternidade. Documentos específicos:

  • Comprovante do último vínculo: carteira de trabalho com baixa, termo de rescisão do contrato, guias de contribuição como facultativa. Se você era empregada, a CTPS com a data de saída já serve.
  • Comprovante de desemprego involuntário (ele acrescenta 12 meses ao prazo do período de graça: de 12 para 24 meses, ou de 24 para 36 meses se você tiver as duas coisas — mais de 120 contribuições e o desemprego comprovado): seguro-desemprego, aviso prévio, ou declaração de que não exerce atividade remunerada. O INSS pode aceitar uma declaração pessoal, mas é melhor ter um documento oficial.

Para mais detalhes sobre o direito de quem está desempregada, veja o artigo Salário-maternidade para desempregada: você pode ter direito mesmo sem contribuir no momento do parto.

Trabalhadora rural (segurada especial)

Se você trabalha no campo, não precisa contribuir em dinheiro. Basta comprovar o exercício da atividade rural nos últimos 12 meses anteriores ao parto ou adoção. Documentos comuns:

  • Bloco do produtor rural (notas de venda da produção).
  • Declaração do sindicato rural ou do INCRA.
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato.
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
  • Certidão de casamento, se o cônjuge também é agricultor.

A Súmula 45/TNU assegura que a correção monetária do benefício incide desde a data do parto, independentemente de quando você fizer o pedido. Isso significa que, se o INSS demorar a pagar, os valores serão corrigidos desde o nascimento do bebê.

Como comprovar o parto, a adoção ou a guarda?

O fato gerador do salário-maternidade precisa ser comprovado com documentos oficiais:

  • Parto: certidão de nascimento da criança ou Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo hospital. A DNV é aceita provisoriamente enquanto a certidão não é registrada. Se o parto foi em casa, o médico ou parteira pode emitir um atestado, mas o INSS pode pedir a certidão posteriormente.
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: termo de guarda ou sentença de adoção expedida pelo juiz. O benefício é devido mesmo que a criança já tenha mais de 120 dias, desde que a adoção seja formalizada. A duração do benefício é de 120 dias, contados da data da guarda ou adoção.
  • Natimorto: certidão de óbito com a informação de que o bebê nasceu morto. Nesse caso, o benefício é pago integralmente por 120 dias.
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou por estupro): atestado médico que comprove a gestação e o aborto. Nesse caso, o benefício é pago por 2 semanas (14 dias).

Guarde sempre o original ou uma cópia digitalizada de boa qualidade. O INSS pode exigir o documento físico em alguns casos, mas geralmente a versão digital é suficiente.

Como solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS?

O pedido é todo online, sem sair de casa. É mais simples do que você imagina. Siga o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) com sua conta gov.br (nível prata ou ouro). Se você ainda não tem conta, pode criar uma gratuitamente no site gov.br. O nível prata exige validação facial ou banco credenciado; o ouro exige certificado digital ou validação presencial.
  2. No campo de busca, digite “Salário-maternidade” e clique no serviço correspondente. Cuidado para não selecionar o serviço errado – existem opções para empregado, segurado especial e outros.
  3. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos digitalizados (fotos nítidas ou PDF). O sistema aceita arquivos de até 5 MB cada. Se você tiver muitos documentos, pode compactar em um único PDF.
  4. Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo ou pelo telefone 135. O número 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O INSS tem o prazo de até 30 dias para conceder o benefício, conforme a Lei 15.415/2026. Se o prazo for descumprido, o benefício é concedido provisoriamente e os valores recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos. Saiba mais em Salário-maternidade: INSS tem 30 dias para conceder o benefício.

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto. Se você já teve o bebê, não se preocupe: o direito não decai enquanto você mantiver a qualidade de segurada. Apenas as parcelas vencidas há mais de 5 anos podem prescrever. Isso significa que, se você demorar muito para pedir, pode perder o valor dos meses mais antigos, mas ainda pode receber os últimos 5 anos de parcelas.

O que fazer se o INSS pedir documentos complementares?

É comum o INSS solicitar documentos adicionais durante a análise. Isso não significa que seu pedido será negado – apenas que falta alguma informação. Veja como proceder:

  • Verifique a exigência no Meu INSS (na aba “Exigências” ou “Complementar”). O sistema mostra exatamente o que falta.
  • Reúna os documentos solicitados e digitalize novamente. Se for um documento que você já enviou, verifique se a imagem está legível.
  • Envie pelo Meu INSS dentro do prazo indicado (geralmente 30 dias). Se não enviar, o pedido pode ser indeferido. Se o prazo for curto, você pode pedir prorrogação pelo próprio sistema.

Se o INSS negar o benefício mesmo após você ter enviado tudo, você pode recorrer administrativamente em até 30 dias da ciência da decisão, conforme o Decreto 3.048/1999 (art. 305). O recurso é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para recorrer, acesse o Meu INSS, localize o benefício negado e clique em “Recorrer”. Anexe uma justificativa e os documentos que comprovam seu direito.

Se preferir, pode buscar a via judicial, especialmente se houver erro de direito ou se o INSS insistir em exigir carência que o STF já declarou inconstitucional. Nesse caso, um advogado especializado pode ajudar. Lembre-se de que a via administrativa não é obrigatória – você pode ir direto ao Judiciário.

Checklist completo: organize seus documentos antes de pedir

📋 Checklist rápido – use esta lista para se organizar

  • ☐ Documento de identificação com foto (RG/CNH)
  • ☐ CPF
  • ☐ Comprovante de residência atual
  • ☐ Certidão de nascimento ou DNV da criança
  • ☐ Carteira de trabalho (todas as páginas com anotações)
  • ☐ Se MEI/autônoma: DAS-MEI ou GPS + declaração de atividade
  • ☐ Se desempregada: comprovante de vínculo anterior + (se for o caso) comprovante de desemprego
  • ☐ Se rural: documentos que comprovem atividade rural (bloco, sindicato, contratos)
  • ☐ Se adoção/guarda: termo de guarda ou sentença de adoção
  • ☐ Se afastamento antes do parto: atestado médico

Prazos importantes: Duração do benefício: 120 dias. Valor mínimo: R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026). Prazo do INSS para conceder: até 30 dias (Lei 15.415/2026).

Com a documentação organizada, o processo fica mais tranquilo. Lembre-se: cada caso é analisado individualmente pelo INSS. Se tiver dúvidas sobre a sua situação, consulte um advogado de confiança. O importante é não desistir – muitas mães têm direito e não sabem. Organize seus documentos, faça o pedido e acompanhe de perto.

Perguntas frequentes

Preciso da certidão de nascimento ou a Declaração de Nascido Vivo (DNV) já serve?

A DNV (Declaração de Nascido Vivo) é aceita pelo INSS como documento provisório para comprovar o parto, enquanto a certidão de nascimento não é registrada em cartório. Na prática, muitas seguradas usam a DNV para agilizar o pedido. Porém, o INSS pode solicitar a certidão posteriormente. O ideal é providenciar o registro da criança o quanto antes e anexar a certidão definitiva ao requerimento.

Sou MEI e nunca emiti nota fiscal. Como comprovo atividade para o salário-maternidade?

Mesmo sem emitir notas fiscais, você pode comprovar a atividade como MEI com outros documentos: o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), o comprovante de pagamento do DAS-MEI (mesmo que em atraso), e declarações de prestação de serviço ou contratos informais. O importante é demonstrar que você exerce atividade econômica. Se tiver poucos comprovantes, reúna extratos bancários de movimentação profissional ou declaração de clientes.

Estou desempregada e não tenho carnê de contribuição. O que apresentar?

Se você está desempregada mas ainda dentro do período de graça (até 12 meses após parar de contribuir, podendo chegar a 24 meses com desemprego comprovado, ou a 36 meses se você também tiver mais de 120 contribuições), não precisa de carnê de contribuição atual. Apresente a carteira de trabalho com a baixa do último emprego, o termo de rescisão do contrato e, se tiver, o comprovante de seguro-desemprego. Esses documentos mostram que você manteve a qualidade de segurada. Se o INSS exigir, você pode incluir uma declaração pessoal de que não exerce atividade remunerada.

Adotei uma criança. Quais documentos específicos são exigidos?

Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o documento principal é o termo de guarda ou a sentença de adoção expedida pelo juiz. O benefício é devido independentemente da idade da criança, desde que a adoção seja formalizada. Além disso, apresente os documentos básicos (RG, CPF, comprovante de residência) e, se for o caso, comprovante de contribuição ou de qualidade de segurada. O salário-maternidade por adoção tem a mesma duração de 120 dias.

Verifique se você tem direito

Cada caso é único e depende de contribuições, datas e documentos. Envie o seu caso para avaliação e verifique se você tem direito ao salário-maternidade.

Compartilhe este artigo

Esta informação pode ajudar alguém que você conhece.

Fontes

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. A MPV Advocacia Especializada é um escritório de advocacia — não é órgão público, INSS, nem serviço da Meta/Google. Cada caso depende de análise individual; não há garantia de resultado, e os prazos e valores previdenciários citados são anuais e podem mudar. Publicidade de advogado nos termos do Código de Ética e do Provimento de Publicidade da OAB.