MEI, autônoma, desempregada, doméstica ou trabalhadora rural: muitas mães têm direito ao benefício e não sabem. Faça uma análise gratuita do seu caso com uma advogada especialista — e mãe.
O pedido pode ser feito em até 5 anos após o nascimento ou a adoção. Mas cada mês que passa pode significar parcelas a menos — não deixe seu direito prescrever.
Não precisa ter carteira assinada. Veja se a sua situação se encaixa:
Contribuinte individual ou microempreendedora — mesmo com poucas contribuições, você pode ter direito.
Se contribuiu para o INSS nos últimos meses, você pode estar no “período de graça” (até 12, 24 ou 36 meses).
Já contribuiu em algum momento, mesmo que informalmente ou há algum tempo? Vale a pena verificar.
Doméstica ou trabalhadora avulsa registrada tem direito, sem exigência de carência.
Segurada especial (agricultora, pescadora artesanal): basta comprovar a atividade rural.
Mães (e pais) adotantes ou com guarda judicial também têm direito ao benefício.
Não tem certeza da sua situação? A análise é gratuita — a gente verifica o seu direito pra você.
Pago por 120 dias (4 meses). O valor depende da sua categoria e das suas contribuições.
Cálculo pela média dos seus salários de contribuição.
Conforme suas contribuições, respeitando o piso e o teto.
1 salário mínimo garantido (R$ 1.621,00).
Você cuida do bebê. A gente cuida do processo — 100% online.
Pelo WhatsApp ou pelo formulário. Conte sua situação em poucas palavras.
Verificamos o seu direito e explicamos, sem juridiquês, o que dá pra fazer.
Reunimos a documentação e damos entrada no INSS por você.
Se o INSS negar, buscamos recurso administrativo ou ação judicial.
Perdi o emprego grávida e achei que não tinha direito a nada. A Dra. Mariana me mostrou que sim — e cuidou de tudo pra mim.
Como MEI, eu não fazia ideia de que podia receber. O atendimento foi humano do começo ao fim.
Trabalho na roça e nem sabia desse direito. Resolveram tudo online, sem eu precisar sair de casa com o bebê.
Mãe da Agnes, da Catarina e da Helena, eu sei na pele o turbilhão que é a maternidade. Por isso criei um atendimento acolhedor e sem burocracia para que nenhuma mãe deixe de receber o que é seu por direito.
Já acompanhei mais de 2.800 mães na busca pelo salário-maternidade — inclusive quem nunca teve carteira assinada. Meu compromisso é tornar esse processo simples, humano e transparente para você.
Empregadas CLT, domésticas, trabalhadoras avulsas, MEI, autônomas/contribuintes individuais, seguradas facultativas, seguradas especiais (rurais) e desempregadas dentro do período de graça. Também vale em caso de adoção ou guarda judicial.
Não. Mesmo sem carteira assinada — como MEI, autônoma, desempregada no período de graça ou trabalhadora rural — você pode ter direito, desde que mantenha a qualidade de segurada do INSS. Desde 2025, MEI e autônomas nem precisam mais das 10 contribuições que a lei antes exigia.
Sim. Mães (e também pais) adotantes ou que obtiveram a guarda judicial têm direito ao benefício, cumpridos os requisitos de segurado.
O piso é de R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026) e o teto é de R$ 8.475,55 (teto do INSS). Para quem tem carteira assinada, corresponde ao salário. Para as demais, é feita a média dos salários de contribuição.
Por 120 dias (4 meses). Em casos de adoção ou guarda, as regras podem variar conforme a situação.
Um indeferimento não é o fim. Podemos apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial para buscar o reconhecimento do seu direito.
Para empregadas com carteira assinada, quem paga é a empresa (que depois é reembolsada pelo INSS). Para as demais categorias, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Até 5 anos após o nascimento ou a adoção. Mas quanto antes você pedir, menor o risco de perder parcelas por prescrição.
Preencha e fale com a gente pelo WhatsApp em segundos. Sem compromisso.
Leva menos de 1 minuto.
Ou fale agora mesmo:
(13) 99111-0234