O que mudou com a Lei 15.415/2026?
Até maio de 2026, o INSS não tinha um prazo legal para conceder o salário-maternidade pago diretamente por ele. Na prática, a espera podia chegar a 45 dias ou mais, gerando ansiedade e aperto financeiro para muitas mães. Com a Lei 15.415/2026, sancionada em 25 de maio, isso mudou: o INSS passou a ter 30 dias para decidir sobre o seu pedido, contados a partir do requerimento administrativo.
E mais: se o INSS não cumprir esse prazo, o benefício é concedido automaticamente em caráter provisório, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos. Os valores recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos, mesmo que depois se descubra que você não preenchia todos os requisitos — a devolução só ocorre em caso de má-fé comprovada. Isso traz mais segurança para você, mãe, que muitas vezes depende desse dinheiro para os primeiros cuidados com o bebê.
Essa mudança é especialmente importante para quem recebe o benefício diretamente do INSS: empregadas domésticas, trabalhadoras rurais (seguradas especiais), MEIs, contribuintes individuais, facultativas e seguradas em período de graça (desempregadas). Antes, não havia consequência para o atraso; agora, a lei determina que o pagamento ocorra dentro do prazo, e se não ocorrer, você não fica desamparada. É um avanço que reconhece a urgência desse benefício na vida da mãe e do bebê.
Vale destacar que a lei também trouxe uma proteção importante: mesmo que o INSS depois conclua que você não tinha direito, os valores recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos. Isso evita que você passe por um sufoco ainda maior. A devolução só é exigida se ficar comprovado que você agiu de má-fé, por exemplo, omitindo informações ou apresentando documentos falsos. Portanto, se você tem direito, pode ficar tranquila: a lei está do seu lado.
Atenção: Essa regra vale para o salário-maternidade pago diretamente pelo INSS, ou seja, para empregadas domésticas, trabalhadoras rurais (seguradas especiais), MEIs, contribuintes individuais, facultativas e seguradas em período de graça (desempregadas). Para empregadas CLT, o benefício continua sendo pago pelo empregador, que depois compensa com a Previdência.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Muitas mães acham que não têm direito, mas a lei é mais ampla do que parece. Têm direito ao salário-maternidade:
- Empregada CLT – recebe o salário integral pago pelo empregador, sem necessidade de requerer ao INSS. O empregador paga e depois compensa com a Previdência.
- Empregada doméstica – também tem direito, com pagamento direto do INSS. Basta que o empregador recolha a contribuição previdenciária.
- Trabalhadora avulsa – como portuárias, por exemplo. O benefício é pago pelo INSS.
- MEI (Microempreendedora Individual) – sim, você MEI tem direito! Basta estar em dia com as contribuições mensais (DAS). O valor será de um salário mínimo (R$ 1.621,00) se você contribuiu sobre o mínimo, ou pode ser maior se optou por contribuir com um valor mais alto.
- Contribuinte individual – autônomas, profissionais liberais, diaristas que contribuem por conta própria. O valor é calculado com base na média das contribuições, respeitando o piso e o teto.
- Segurada facultativa – quem contribui voluntariamente, mesmo sem exercer atividade remunerada (como donas de casa). Também tem direito, desde que mantenha a qualidade de segurada.
- Segurada especial – trabalhadoras rurais, indígenas, pescadoras artesanais. Para elas, o valor é de um salário mínimo (R$ 1.621,00), independentemente da renda, desde que comprovada a atividade rural. A Súmula 657/STJ reconhece que mesmo a indígena menor de 16 anos tem direito, desde que cumpra os requisitos de segurada especial.
- Desempregada – dentro do período de graça: até 12 meses após parar de contribuir, podendo chegar a 24 meses em duas situações: se tiver mais de 120 contribuições, ou se comprovar o desemprego involuntário. E chega a 36 meses só para quem tem as duas coisas — mais de 120 contribuições e o desemprego comprovado. Se o parto ou adoção ocorrer dentro desse período, você tem direito ao salário-maternidade.
- Adotante – quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança. A duração é a mesma: 120 dias.
Antes, as seguradas contribuintes individuais (MEI, autônoma) e facultativas precisavam cumprir 10 contribuições de carência. Mas o Supremo Tribunal Federal, nas ADIs 2.110 e 2.111, declarou essa exigência inconstitucional. Desde abril de 2024, o próprio INSS reconheceu a isenção de carência para todas as seguradas (IN INSS 188/2025). Ou seja: você não precisa mais ter contribuído por 10 meses para receber o salário-maternidade. Basta ter a qualidade de segurada na data do parto ou adoção. Isso vale inclusive para a segurada especial, que nunca precisou de contribuições em dinheiro, mas agora fica ainda mais claro que não há carência.
É importante entender o que é a qualidade de segurada. Você mantém essa qualidade mesmo sem contribuir por um tempo, graças ao chamado período de graça. Por exemplo, se você trabalhou como CLT por anos e pediu demissão, continua segurada por até 12 meses. Se você já tiver mais de 120 contribuições mensais, esse período vai para até 24 meses. O desemprego involuntário comprovado acrescenta 12 meses ao prazo. Sem as 120 contribuições, ele vai de 12 para 24 meses. Com as 120 contribuições e o desemprego comprovado juntos, chega a 36 meses. Durante todo esse tempo, se tiver um filho ou adotar, tem direito ao salário-maternidade, desde que tenha cumprido a carência (que hoje é zero).
Quer saber quais documentos separar? Veja nosso checklist completo de documentos para o salário-maternidade.
Qual o valor do salário-maternidade em 2026?
O valor depende da sua categoria:
- Empregada CLT: recebe o valor integral do seu salário, pago pelo empregador (que depois compensa com o INSS). Pode ultrapassar o teto do INSS, pois o limite é o teto constitucional do funcionalismo.
- Demais seguradas (doméstica, MEI, autônoma, facultativa, rural, desempregada): o benefício é pago diretamente pelo INSS, com valor entre o piso e o teto da Previdência.
Valores de referência para 2026:
- Piso: R$ 1.621,00 (salário mínimo) — ninguém recebe menos que isso.
- Teto do INSS: R$ 8.475,55 — valor máximo para quem recebe diretamente do INSS.
- Duração: 120 dias (4 meses), com início entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento.
Para a segurada especial (rural), o valor é de um salário mínimo (R$ 1.621,00), independentemente da renda, desde que comprovada a atividade rural. Já para a MEI e a contribuinte individual, o valor é calculado com base na média das contribuições, mas nunca inferior ao piso. Se a contribuição foi sobre o salário mínimo, o benefício corresponde a R$ 1.621,00; se contribuiu sobre um valor maior, o benefício será proporcional, respeitando o teto. Por exemplo, se você contribuiu como MEI sobre o mínimo, seu benefício será de R$ 1.621,00. Se você é autônoma e contribuiu sobre R$ 3.000,00, o cálculo considerará a média das suas contribuições, podendo chegar a um valor maior, mas sempre limitado ao teto de R$ 8.475,55.
É importante lembrar que, para as seguradas que recebem diretamente do INSS, a Súmula 45/TNU determina que a correção monetária incide desde a época do parto, independentemente da data do requerimento. Isso significa que, se o INSS demorar a pagar, os valores serão corrigidos desde o nascimento, protegendo seu poder de compra. Por exemplo, se o parto foi em janeiro e o pagamento só saiu em junho, o valor será atualizado com base na inflação do período, garantindo que você não perca dinheiro.
Outro ponto: a duração do benefício é de 120 dias corridos, sem interrupção. Você pode começar a receber até 28 dias antes da data prevista para o parto. Se o bebê nascer antes do previsto, o período restante é contado após o nascimento. O importante é que o total de dias de afastamento (se for CLT) ou de recebimento do benefício (se for pago pelo INSS) não ultrapasse 120 dias. Para adoção, a regra é a mesma: 120 dias, independentemente da idade da criança.
O que acontece se o INSS não responder em 30 dias?
Se o INSS não decidir dentro de 30 dias após o seu pedido, a Lei 15.415/2026 determina a concessão automática do benefício em caráter provisório. Isso significa que você começa a receber mesmo sem a análise completa dos requisitos. É uma proteção importante para que você não fique desamparada enquanto o INSS analisa seu caso.
Importante: essa concessão provisória não é definitiva. O INSS continuará analisando se você realmente preenchia os requisitos. Se depois constatar que não, o benefício pode ser cancelado, mas os valores recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos. A devolução só é exigida se ficar comprovada má-fé (por exemplo, fraude ou omissão de informações).
Se o INSS negar o pedido mesmo após o prazo, ou se você tiver problemas com a concessão automática, saiba que é possível recorrer. Você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme o Decreto 3.048/1999. Temos um guia sobre como recorrer da negativa do salário-maternidade. Lá explicamos o passo a passo, inclusive como preparar o recurso e quais documentos anexar.
Além do recurso administrativo, você pode buscar a via judicial. A ação pode ser feita no Juizado Especial Federal (para valores até 60 salários mínimos) ou na Justiça Comum. Um advogado especializado pode orientar qual o melhor caminho. Mas lembre-se: o prazo para cobrar as parcelas vencidas é de 5 anos (prescrição quinquenal), conforme o art. 103 da Lei 8.213/1991. Portanto, não deixe para depois. Se o INSS atrasar, anote as datas e guarde todos os comprovantes do pedido. Isso ajuda a comprovar o descumprimento do prazo e a garantir seus direitos.
Vale lembrar que a concessão automática provisória é um direito seu, mas ela não acontece magicamente. Você precisa ter feito o requerimento no Meu INSS e o prazo de 30 dias precisa ter se esgotado sem resposta. Se isso ocorrer, e o benefício não for pago automaticamente, você pode registrar uma reclamação no próprio Meu INSS, ligar para a Central 135 ou procurar a Ouvidoria do INSS. Em muitos casos, uma simples reclamação já resolve. Se não resolver, um advogado pode ajudar com uma ação judicial para obrigar o INSS a cumprir a lei.
Como solicitar o salário-maternidade?
O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo), sem necessidade de ir a uma agência. O processo é todo digital e gratuito. Você precisará de documentos como:
- Documento de identificação (RG e CPF)
- Certidão de nascimento da criança (ou termo de adoção/guarda)
- Comprovantes de contribuição (se for MEI, autônoma, facultativa) – no caso do MEI, o comprovante de pagamento mensal (DAS) serve. Para autônomas, os carnês de contribuição ou guias GPS.
- Comprovante de atividade rural (se for segurada especial) – como declaração do sindicato, contrato de arrendamento, notas fiscais, ou autodeclaração rural.
- Comprovante de desemprego (se estiver no período de graça) – como carteira de trabalho com baixa, termo de rescisão, ou declaração de desemprego involuntário.
O prazo para pedir o benefício é de até 5 anos após o parto ou adoção (prescrição das parcelas). Mas não espere muito: quanto antes você pedir, mais rápido recebe. Além disso, se você pedir antes do parto (até 28 dias antes), pode começar a receber antes do nascimento, o que ajuda no planejamento financeiro. Veja também nosso artigo sobre quando pedir o salário-maternidade para não perder prazos e entender o melhor momento para solicitar.
Depois de enviar o pedido, acompanhe pelo Meu INSS. Se o INSS não responder em 30 dias, lembre-se: a lei prevê a concessão automática. Caso isso não ocorra, você pode registrar reclamação no próprio Meu INSS, ligar para a Central 135 ou procurar a Ouvidoria do INSS. Se ainda assim não resolver, um advogado especializado pode ajudar com uma ação judicial.
Para facilitar, separe todos os documentos com antecedência. Se você é MEI, mantenha o DAS em dia. Se é rural, reúna as provas da sua atividade. Se está desempregada, guarde os comprovantes de rescisão. Organizar tudo agora evita atrasos e dores de cabeça depois. Lembre-se de que o aplicativo Meu INSS permite anexar fotos dos documentos, então não precisa se preocupar em digitalizar tudo perfeitamente. Basta tirar fotos nítidas com o celular.
Outra dica: se você tiver dificuldade com o sistema, pode pedir ajuda a um parente ou amigo, ou até mesmo procurar uma agência do INSS para orientação (mas o pedido em si é digital). O importante é não desistir. Muitas mães têm direito e não sabem. Agora que você sabe, pode dar o primeiro passo.